Das partes: Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CONTRATADA, denominada {{CONTRATADA}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{CNPJ}}, com sede à {{ENDERECO}}, e, de outro lado, o CONTRATANTE, {{CONTRATANTE}}, nascido em {{NASCIMENTO}}, telefone {{TELCLIENTE}}, inscrito no CPF sob o nº {{CPF}}, residente e domiciliado à {{ENDCLIENTE}}, contratante do plano {{PLANO}}, com vencimento das mensalidades todo dia {{VENCIMENTO}} de cada mês, e com início de vigência em {{INICIOCONTRATO}}, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Funerários, em conformidade com a Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas. Os serviços contratados estão detalhados na Ficha de Inscrição anexa a este instrumento, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, para todos os fins de direito.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Cláusula 1 — Da Carência
1.1 O CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS farão jus aos benefícios previstos neste contrato somente após o cumprimento de um prazo de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Pedido de Inscrição, desde que estejam em dia com todas as obrigações financeiras, incluindo o pagamento integral das parcelas acordadas.
1.2 Para o CONTRATANTE ou qualquer um de seus BENEFICIÁRIOS com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos na data da assinatura do Pedido de Inscrição, o prazo de carência será de 12 (doze) meses, contados nas mesmas condições acima.
1.3 Em razão da faixa etária do CONTRATANTE ou de seus BENEFICIÁRIOS, poderão ser aplicados valores adicionais ao custo do plano, a título de agravo etário, cujos valores e condições serão previamente informados no momento da adesão.
1.4 Caso o CONTRATANTE não esteja regularizado financeiramente durante o período de carência, o direito aos benefícios ficará suspenso até que a situação seja regularizada.
Cláusula 2 — Da Identificação dos Funcionários e Cobradores
2.1 Todos os vendedores, cobradores e demais funcionários da CONTRATADA deverão portar, obrigatoriamente, identidade funcional oficial, emitida pela própria CONTRATADA, para fins de identificação junto ao CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer pagamentos efetuados a pessoas não devidamente identificadas ou realizados sem a emissão de recibo oficial, devidamente autenticado e reconhecido pela CONTRATADA.
Cláusula 3 — Da Pontualidade nos Pagamentos
3.1 A pontualidade nos pagamentos é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que deverá efetuar o pagamento das mensalidades na forma e prazos estipulados neste contrato.
3.2 A inadimplência por período superior a 90 (noventa) dias implicará na perda automática dos direitos contratuais, sendo necessária a regularização dos débitos para a retomada da cobertura contratual, a qual estará sujeita a um novo prazo de carência de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de quitação do débito.
Cláusula 4 — Da Proibição de Reembolso
4.1 É expressamente vedado ao CONTRATANTE, bem como aos seus dependentes, contratar serviços funerários, de remoção, transporte, sepultamento, ou quaisquer outros correlatos, diretamente com terceiros, e posteriormente solicitar reembolso dos valores à CONTRATADA.
4.2 A CONTRATADA somente será responsável pela prestação dos serviços previstos neste instrumento, prestados diretamente ou através de suas empresas parceiras e conveniadas.
4.3 Qualquer despesa realizada unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por seus dependentes, sem a devida autorização prévia e formal da CONTRATADA, será de responsabilidade exclusiva de quem a contratou, sem direito a reembolso, indenização ou abatimento nas mensalidades ou taxas pactuadas.
Cláusula 5 — Dos Dependentes
5.1 Consideram-se dependentes, para fins deste contrato: O(a) cônjuge do CONTRATANTE; Os pais do CONTRATANTE ou, na ausência destes, os sogros; Os filhos solteiros do CONTRATANTE.
5.2 Os filhos que contraírem matrimônio ou estabelecerem união estável perderão automaticamente a condição de dependentes para efeitos deste contrato.
5.3 A inclusão de outros dependentes que não se enquadrem nas categorias acima descritas estará sujeita à prévia análise e aprovação da CONTRATADA, bem como ao pagamento das taxas específicas aplicáveis.
Cláusula 6 — Da Inclusão de Dependentes
6.1 Novos dependentes poderão ser incluídos no contrato mediante apresentação da documentação comprobatória exigida, estando sujeitos ao cumprimento de novo prazo de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da solicitação de inclusão.
6.2 A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a inclusão de dependentes que não atendam aos requisitos estabelecidos neste contrato ou que não apresentem a documentação necessária.
Cláusula 7 — Da Transferência de Titularidade
7.1 Em caso de falecimento do CONTRATANTE, a titularidade deste contrato poderá ser transferida a um dos dependentes devidamente cadastrados, desde que este assuma integralmente todas as obrigações financeiras e contratuais vigentes.
Cláusula 8 — Da Vigência
8.1 O presente contrato terá vigência inicial de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso não haja manifestação expressa de qualquer das partes em sentido contrário, mediante aviso prévio por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de vencimento.
Cláusula 9 — Da Atualização Cadastral
9.1 O CONTRATANTE obriga-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA, inclusive endereço, telefone e demais meios de contato, para fins de comunicação, cobrança e adequada prestação dos serviços contratados.
Cláusula 10 — Do Cancelamento
10.1 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer tempo, mediante formalização por escrito junto à CONTRATADA.
10.2 Caso não tenha havido a utilização dos serviços contratados, não será aplicada qualquer multa rescisória, sendo devidas apenas as mensalidades vencidas e não pagas até a data do cancelamento.
10.3 Na hipótese de já ter sido utilizado qualquer serviço objeto deste contrato, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa proporcional ao saldo remanescente do plano contratado, limitada ao valor correspondente a 60 (sessenta) parcelas mensais.
Cláusula 11 — Da Utilização de Urnas Especiais
11.1 As urnas de tamanhos especiais, que excedam as dimensões padrão estabelecidas pela CONTRATADA, não estão incluídas nos serviços contratados, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o pagamento da diferença de preço correspondente, caso sua utilização se faça necessária.
Cláusula 12 — Do Atendimento Funerário
12.1 Para a realização do atendimento funerário, será obrigatória a apresentação do atestado de óbito, bem como a presença do responsável legal pelo falecido, devidamente identificado, no momento da solicitação dos serviços.
12.2 Se o atendimento funerário for prestado em município que possua impedimentos legais ou concessões exclusivas para empresas específicas, o contratante ficará sujeito ao pagamento das taxas, tarifas ou encargos legais exigidos para a realização dos serviços.
Cláusula 13 — Do Atraso no Pagamento e Renegociação
13.1 Caso o CONTRATANTE se encontre inadimplente por mais de 90 (noventa) dias e, posteriormente, regularize seus débitos ou renegocie, será aplicado um novo prazo de carência de 90 (noventa) dias, contado a partir da data da regularização ou renegociação, para que o CONTRATANTE possa novamente usufruir dos benefícios do contrato.
13.2 Em caso de atraso no pagamento das mensalidades, o valor devido sofrerá acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, conforme permitido pela legislação vigente.
Cláusula 14 — Da Aceitação do Contrato
14.1 A assinatura deste contrato implica a plena aceitação de todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, sem ressalvas, sendo considerado o CONTRATANTE ciente e de acordo com todos os termos previstos.
Cláusula 15 — Do Valor e Pagamento
15.1 O valor base da mensalidade será de {{PLANOVALOR}} ({{PLANOVALOREXTENSO}}), conforme plano contratado.
15.2 O pagamento da mensalidade será efetuado na sede da CONTRATADA ou por meio dos meios de pagamento previamente autorizados pelo CONTRATANTE.
15.3 A mensalidade será reajustada anualmente, no dia 1º de janeiro, conforme a variação do índice IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme estipulado pela legislação vigente.
Cláusula 16 — Do Direito de Arrependimento
16.1 O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento e cancelar o contrato, sem qualquer ônus, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data de assinatura, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula 17 — Do Foro
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Palmeiras de Goiás/GO, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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{{CONTRATADA}} {{CONTRATANTE}}